STJAgInt no AREsp 2.903.151
Juntada de comprovante de pagamento: apresentação de impugnação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juntada de comprovante de pagamento
- Apresentação de impugnação
- Prazo da impugnação
- Manifestação expressa do devedor acerca do pagamento
- Preclusão lógica
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRAZO DA IMPUGNAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO DEVEDOR ACERCA DO PAGAMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.