STJAgInt no AREsp 3.032.129
Interpretação de cláusulas contratuais: majoração de honorários advocatícios recursais
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Majoração de honorários advocatícios recursais
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO.
1. Ação de indenização por danos materiais e morais.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. "Não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba." - Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.