Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.830.250

Casa de veraneio em margem de rio: demolição de edificação irregular em área de preservação permanente

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Ambiental
  • Casa de veraneio em margem de rio
  • Demolição de edificação irregular em área de preservação permanente
  • Inaplicabilidade da teoria do fato consumado em matéria ambiental

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASA DE VERANEIO EM MARGEM DE RIO. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM MATÉRIA AMBIENTAL.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, determinando a demolição de casa de veraneio construída em área de preservação permanente e a integral recuperação dos danos ambientais causados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a edificação em área de preservação permanente, construída há mais de trinta anos em zona urbana de ocupação histórica, pode ser mantida, considerando a ausência de vegetação nativa e a infraestrutura existente.

III. Razões de decidir

3. A construção em área de preservação permanente é irregular, mesmo em áreas antropizadas.

4. A teoria do fato consumado não se aplica em matéria ambiental, conforme consolidado na Súmula 613 do STJ.

5. A condição de desolação ecológica impõe o dever de demolir e recuperar a área, além de indenizar pelos danos ambientais causados.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.