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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.128.447

Descabimento do recurso especial contra suposta violação da constituição

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Não impugnação de todos os fundamentos para a extinção do feito
  • Não comprovação da hipossuficiência
  • Revisão
  • Razões recursais insuficientes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.

1. Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da hipossuficiência.

2. Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de dispositivos constitucionais. Não impugnação.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não comprovação da hipossuficiência.

4. Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo.

5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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