Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.055.650

Necessibilidade: pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Necessibilidade
  • Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida
  • Acesso locais públicos
  • Princípio da legalidade
  • Observância
  • Pdot

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIBILIDADE. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA. ACESSO LOCAIS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. PDOT. URB. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. APURAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, asseverando que ficou comprovada a citação válida, com certidão emitida pelo oficial de justiça que atesta o cumprimento do ato citatório, bem como que os réus não estão estáticos aos problemas de infraestrutura estabelecidos em Vicente Pires, porém, que não se pode deixar de observar que o problema de acessibilidade esbarra na ocupação desordenada que ocorreu na cidade, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.

2. No acórdão recorrido, ficou consignada a comprovação da citação do réu por meio de oficial de justiça e a ocupação desordenada. Assim, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.