STJAgRg no RHC 214.082
Pretensão de substituição da medida de internação por tratamento ambulatorial
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Impossibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante limitou-se a insurgir-se contra a medida de internação sob o fundamento de ser, no caso, inadequada, não logrando êxito em rebater todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.