STJAgRg no AREsp 3.063.096
Tráfico: afastamento da majorante do art. 40, v, da lei de drogas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Tráfico
- Afastamento da majorante do art. 40, v, da lei de drogas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados.
2. A questão suscitada nas razões do recurso especial - afastamento da majorante da interestadualidade - não foi apreciada pelo Tribunal de origem.
3. O agravante não opôs embargos declaratórios com a finalidade de provocar o debate na instância de origem e prequestionar a matéria, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.