STJAREsp 3.086.954
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Morte de ciclista
- Dano moral e pensionamento
- Indenizatório
- Acórdão em consonância com o entendimento do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE CICLISTA. DANO MORAL E PENSIONAMENTO. INDENIZATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em hipóteses de dano moral decorrente de morte de familiar, a fixação de indenização, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
2. A revisão do quantum indenizatório por dano moral em recurso especial somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente irrisório ou exorbitante.
3. Quando o valor da indenização por dano moral é fixado dentro dos parâmetros jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça para casos de morte de familiar, incide a Súmula nº 7/STJ para obstar a sua reavaliação.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.