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Jurisprudências

STJAREsp 3.086.954

Responsabilidade civil: acidente de trânsito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Responsabilidade civil
  • Acidente de trânsito
  • Morte de ciclista
  • Dano moral e pensionamento
  • Indenizatório
  • Acórdão em consonância com o entendimento do STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE CICLISTA. DANO MORAL E PENSIONAMENTO. INDENIZATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Em hipóteses de dano moral decorrente de morte de familiar, a fixação de indenização, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.

2. A revisão do quantum indenizatório por dano moral em recurso especial somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente irrisório ou exorbitante.

3. Quando o valor da indenização por dano moral é fixado dentro dos parâmetros jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça para casos de morte de familiar, incide a Súmula nº 7/STJ para obstar a sua reavaliação.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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