STJAgInt no AREsp 2.799.096
Necessidade de realização de prova pericial: cerceamento de defesa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Necessidade de realização de prova pericial
- Cerceamento de defesa
- Ônus da sucumbência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A modificação do acórdão recorrido com relação à alegação de cerceamento de defesa demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em sede de recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.