Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.104.934

Coisa julgada: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, 502 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 284/STF, 83/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a controvérsia e apresenta razões suficientes para a solução da lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.

2. Não há violação da coisa julgada quando o acórdão recorrido apenas delimita o alcance da decisão proferida na primeira fase da ação de prestação de contas, sem que tenha havido pronunciamento definitivo acerca da validade de cláusulas contratuais ou obrigação de restituição de valores.

3. A ação de prestação de contas não constitui via adequada para revisão de cláusulas contratuais ou discussão acerca da legalidade de encargos bancários, sendo limitada à verificação de créditos, débitos e saldo da relação jurídica.

4. A reforma do acórdão recorrido quanto ao alcance da coisa julgada e à possibilidade de restituição de valores demandaria reexame do contexto fático-probatório e do conteúdo das decisões anteriores, o que é vedado em recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.