STJAgRg no AREsp 2.834.294
Dispositivos legais tidos por violados não indicados nas razões do recurso especial
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente apontou, nas razões do recurso especial, os dispositivos legais supostamente contrariados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que, embora o agravante afirme o contrário, de fato, os dispositivos legais tidos por violados deixaram de ser indicados, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Indexação
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