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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.697.118

Erro material: mero inconformismo com o resultado do julgamento embargado

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Erro material
  • Mero inconformismo com o resultado do julgamento embargado
  • Fundamentação recursal deficiente
  • Aclaratórios não conhecidos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO APONTAM O VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO EMBARGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

1. "O erro material remediável por embargos de declaração é aquele que pode ser verificado e corrigido a partir de critérios objetivos, configurando mera inexatidão material do julgado, a exemplo de erros de cálculo, grafias equivocadas, troca de nomes etc. O erro reside na forma de exteriorização do julgamento, e não no conteúdo do decisório ou em suas premissas" (EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.934.581/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024).

2. No caso, os embargos de declaração não podem ser conhecidos, pois a parte embargante não indica erro material no acórdão embargado, mas, sim, demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento recorrido. Além disso, a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do STF.

3. Embargos não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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