STJAgInt no AREsp 2.981.517
Alegada exceção à regra fixada no tema: impossibilidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada exceção à regra fixada no tema
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REANÁLISE À LUZ DA TESE FIXADA NO TEMA 1311/STJ. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA PRETENDENDO O JULGAMENTO DESDE LOGO, PERANTE O STJ. ALEGADA EXCEÇÃO À REGRA FIXADA NO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No Tema 1311, o STJ fixou a tese de que o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
2. Ainda que se admita que a regra acima contenha exceção, prevista no próprio tema, compete à Corte de origem reanalisar os autos após a decisão do tema, nos termos do art. 1.040 do CPC; e do art. 256-L do RISTJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.