STJAgRg no HC 1.021.650
Mera reiteração de pedido: impetração anterior já julgada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Mera reiteração de pedido
- Impetração anterior já julgada
- Mesmas partes e idêntico objeto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR JÁ JULGADA. MESMAS PARTES E IDÊNTICO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se pode conhecer e julgar o mérito de habeas corpus quando consubstancia mera reiteração de pedido
2. Recurso que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus anteriormente impetrado e julgado.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.