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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.678.861

Pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos por KERLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, RICHARD WIGGERS, ROSILEIA DA ROLT MACHADO e VILMAR WIGGERS contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 631-632).

2. Alegada omissão quanto ao enfrentamento dos arts. 5º, incisos XXXV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como à tese de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. Inocorrência. O acórdão embargado deixou claro que a mera invocação de princípios constitucionais não supre a deficiência de fundamentação do recurso, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.

3. Pretensão de pré-questionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF. Jurisprudência pacífica do STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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