STJAgRg nos EAREsp 2.689.975
Intempestividade: prazo
Relator(a): Humberto Martins
- Intempestividade
- Prazo
- Cinco dias corridos
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. CINCO DIAS CORRIDOS. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no artigo 798 do Código de Processo Penal, c/c o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES