STJAgInt na TutCautAnt 1.099
Tutela cautelar antecedente: contracautela
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela cautelar antecedente
- Contracautela
- Alegação de omissão quanto à novação
- Necessidade de prévio debate na instância ordinária
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRACAUTELA. RECURSO ESPECIAL COM EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NOVAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO DEBATE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Mantém-se a decisão que indeferiu a contracautela e extinguiu o processo, quando verificada, em cognição sumária, omissão relevante no acórdão estadual quanto à tese de novação, com necessidade de prévio debate na origem sobre ponto que envolve exame de cláusulas contratuais e de provas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.