STJAgInt no AREsp 2.542.252
Ausência dos requisitos do art. 966 do CPC: vedação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência dos requisitos do art. 966 do CPC
- Vedação
- Acórdão de acordo com jurisprudência do STJ
- Fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 966 DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. FATOS E PROVAS.
1. Controvérsia acerca do cabimento de ação rescisória.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a petição inicial da ação rescisória não continha nenhuma das hipóteses do art. 966 do CPC, sendo indeferida.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. O entendimento da corte de origem se encontra de acordo com o do STJ, no sentido de ser vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal. Súmula n. 83/STJ.
5. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.