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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.206.268

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de omissão

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

I. CASO EM EXAME

1. O embargante sustenta omissão no acórdão ao não explicitar os elementos de fato e de direito que justificariam a conclusão de ausência de planilha discriminada da dívida, nos termos do art. 702, § 2º, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do tribunal de origem, em razão de suposta omissão na análise dos fundamentos apresentados nos embargos à monitória, especialmente quanto à memória de cálculo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A omissão apta a ser suprida pelos embargos de declaração é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, não se confundindo com inconformismo da parte ou tentativa de provocar o rejulgamento da demanda.

4. O acórdão recorrido abordou expressamente a questão suscitada pelo embargante, ainda que de forma sucinta, registrando a ausência de planilha discriminada da dívida, conforme exigido pelo artigo 702, § 2º, do CPC.

5. Os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando veiculam pretensão exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito específico de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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