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Jurisprudências

STJAREsp 2.919.525

Honorários advocatícios sucumbenciais: majoração devida

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. MAJORAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. É devida a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso de apelação. Precedentes desta Corte.

2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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