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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.356.579

Demora na entrega de certificado de conclusão de curso

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Demora na entrega de certificado de conclusão de curso
  • Danos morais reduzidos
  • Decisão confirmada

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA NA ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. DANOS MORAIS REDUZIDOS. AFIRMAÇÃO DE QUE O RECURSO DA PARTE AGRAVADA NÃO PODERIA TER SIDO ANALISADO. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A deflagração de cumprimento provisório de sentença não prejudica o exame de recurso especial relativo ao mérito da própria ação de indenização que subsidia a execução.

2. A renúncia ao prazo recursal formulada na origem diz respeito apenas à decisão interlocutória que condenara a instituição de ensino agravada por litigância de má-fé, de modo incidental na execução provisória. Portanto, não há empecilho ao conhecimento do agravo em recurso especial, uma vez que este versa exclusivamente sobre a condenação imposta na fase de conhecimento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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