STJAgRg no HC 1.035.389
Indeferimento liminar monocrático: princípio da colegialidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Indeferimento liminar monocrático
- Princípio da colegialidade
- Ausência de violação
- Alegação de nulidade em reconhecimento pessoal
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não fere o princípio da colegialidade a decisão monocrática de relator que julga em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, notadamente porque pode ser objeto de revisão pelo órgão colegiado por meio da interposição de agravo regimental. Inteligência do enunciado n. 568 da Súmula desta Corte.
2. Hipótese na qual a matéria alegada nulidade por violação ao art. 226 do CPP não foi efetivamente debatida pela Corte local, nem em sede de revisão criminal, tampouco em apelação (julgada há aproximadamente 10 anos), o que impede a análise diretamente por esta Corte, sob pena de configurar-se indesejável supressão de instância.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, mesmo nulidades absolutas ou questões de ordem pública devem ser previamente enfrentadas pelo Tribunal de origem.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.