STJRCD no AgRg no HC 1.056.867
Postulação formulada ante decisão colegiada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSTULAÇÃO FORMULADA ANTE DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE.
1. Na linha da assente jurisprudência desta Corte, não é possível o manejo de pedido de reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão legal ou regimental. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração do qual não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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