STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.567.567
Encargos moratórios decorrentes de contrato de prestação de serviços
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Encargos moratórios decorrentes de contrato de prestação de serviços
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, II, DO CPC E 884 DO CC. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO Tribunal de origem. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A revisão das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem acerca da comprovação da prestação de serviços, do inadimplemento contratual e da incidência de encargos moratórios pressupõe nova análise do acervo probatório e da dinâmica contratual estabelecida entre as partes.
2. A pretensão de afastar a incidência dos encargos moratórios sob o argumento de enriquecimento sem causa demanda igualmente a alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, que reconheceu o atraso no pagamento das contraprestações contratuais.
3. A modificação das conclusões do acórdão recorrido exige reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.