STJREsp 2.023.727
Consórcio: responsabilidade solidária entre as empresas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Consórcio
- Responsabilidade solidária entre as empresas
- Inexistência de cláusula contratual
- Revisão
- Impossibilidade
- Matéria fático-probatória
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da vontade das partes conforme estipulada em contrato.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.