STFRcl 80.998 ED-AgR
Revisão de aposentadoria: servidora estadual
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Previdenciário
- Revisão de aposentadoria
- Servidora estadual
- Vedação de indexação ao salário mínimo (sv 4)
- Ausência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico
- Inaptidão como paradigma vinculante
- Matéria já examinada no ARE 1542591/SP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA ESTADUAL. VEDAÇÃO DE INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO (SV 4). ADI 4.420/SP. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DE REGIME JURÍDICO. RE 1.398.810/SP JULGADO MONOCRATICAMENTE (SEM REPERCUSSÃO GERAL). INAPTIDÃO COMO PARADIGMA VINCULANTE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ARE 1542591/SP. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria objeto desta reclamação já foi apreciada por esta Corte no ARE nº 1542591/SP, interposto pela ora agravante, em que se concluiu pela inexistência de violação à ADI 4.420/SP, motivo por que é inviável a utilização da reclamação para reabrir questão decidida em recurso próprio ou como sucedâneo recursal, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal.
2. O RE 1.398.810/SP - também apontado como paradigma violado - foi julgado de forma monocrática, sem submissão ao rito da repercussão geral e, por isso, não ostenta a eficácia vinculante para fins de reclamação constitucional.
3. Reclamação a que se nega seguimento. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.