Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRMS 40.782 AgR-ED

Concurso público: exigência de teste de aptidão física

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Exigência de teste de aptidão física
  • Alegação de ilegalidade
  • Ausência de direito líquido e certo
  • Pretensão que extrapola a via mandamental
  • Inexistência de contradição ou erro no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRETENSÃO QUE EXTRAPOLA A VIA MANDAMENTAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.

1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, aptos a impedir, ou dificultar, a correta compreensão da decisão ou, até mesmo, o seu devido cumprimento.

2. In casu, inexiste “erro de premissa” ou contradição no acórdão embargado. Em verdade, a parte, em sede de embargos de declaração, pretende rever o mérito do que foi decidido, reiterando as razões já rechaçadas em sede de agravo.

3. Deveras, os argumentos apresentados são manifestamente infundados e protelatórios. O acórdão impugnado foi expresso quanto à inexistência de direito líquido e certo demonstrado de plano.

4. Embargos de declaração DESPROVIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.