STJAgRg no AREsp 3.114.834
Impossibilidade: tipicidade da conduta
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Impossibilidade
- Tipicidade da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta pela ineficácia do meio, visto que o laudo pericial atestou a aptidão da arma de fogo para efetuar disparos.
2. Para se entender pela absolvição, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.