STJEDcl no AgInt no AREsp 2.698.073
Supostos vícios de omissão e de obscuridade: não verificação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Supostos vícios de omissão e de obscuridade
- Não verificação
- Pretensão de revisão do julgamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. No caso, não há omissão nem obscuridade, tendo em vista que o acórdão abordou as questões submetidas a análise de maneira objetiva e fundamentada.
3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de matérias de natureza constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Precedente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.