STJAgInt no REsp 2.095.237
Insurgência do banco requerido: ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência do banco requerido
- Ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA DO BANCO REQUERIDO - AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI VIOLADOS - SÚMULA 284/STF.
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tido por violados caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia.
2. A mera juntada posterior de rol de artigos não supre a falha, sobretudo quando permanece a deficiência na fundamentação a impedir a adequada compreensão da insurgência.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.