Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.646.493

Cumprimento de sentença: atualização de valores pagos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PAGOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ARTS. 396 E 884 DO CC SEM PARTICULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A via especial exige demonstração concreta da ofensa a lei federal, com indicação precisa do ponto de contrariedade. Razões genéricas que apenas rebatem a interpretação adotada no acórdão recorrido, sem particularizar a afronta normativa, não atendem ao requisito de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. A incorreta atribuição de conteúdo ao art. 396 do CC, que versa sobre mora do devedor, evidencia o equívoco argumentativo e reforça a deficiência de fundamentação.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.