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Jurisprudências

STJAgRg no HC 929.043

Júri anulado pelo tribunal de origem: decisão manifestamente contrária à prova dos autos

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Júri anulado pelo tribunal de origem
  • Decisão manifestamente contrária à prova dos autos
  • Contradições nas respostas dos jurados
  • Acórdão transitado em julgado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JÚRI ANULADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONTRADIÇÕES NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS VIAS RECURSAIS PRÓPRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023). No caso, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão de ordem de ofício.

2. Conforme ressaltado pelo Tribunal de origem, o corréu faleceu, razão pela qual suas declarações prestadas em sede policial não puderam ser ratificadas em juízo, tratando-se de prova irrepetível legalmente admitida pelo art. 155 do Código de Processo Penal.

3. Confissão extrajudicial corroborada por outras provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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