STJRCD nos EDcl no AgInt no AREsp 2.576.874
Ausência de previsão legal e regimental: erro grosseiro
Relator(a): Humberto Martins
- Ausência de previsão legal e regimental
- Erro grosseiro
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. O agravante ofereceu Pedido de Reconsideração contra acórdão da Terceira Turma do STJ que rejeitou os embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. Pedido de reconsideração não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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