Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.499.180 AgR

Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente)

Relator(a): Vice-presidente

  • Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente)
  • Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa. Procon. Anulação. Natureza infraconstitucional da questão. Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.