Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.147.203

Servidores públicos federais: indenização pelo exercício de atividade em localidades estratégicas

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM LOCALIDADES ESTRATÉGICAS. REGIÃO DE FRONTEIRA. PAGAMENTO DURANTE O PERÍODO DE FÉRAIS. POSSIBILIDADE. DEFERÊNCIA À VONTADE LEGISLATIVA. RECURSO PROVIDO.

1. Da leitura conjunta do disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.855/2013, c.c. o art. 102, inciso I, da Lei n. 8.112/1990, percebe-se que o período das férias foi propositalmente excluído da previsão das hipóteses de não pagamento da indenização de fronteira, demonstrando a intenção do legislador em alcançar o recebimento da verba nesse período.

2. "A deferência à opção política do Legislativo, exercida por meio de edição de norma que veicule opção política dotada de razoabilidade e proporcionalidade, prestigia a via democrática." (ADI 4927, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2025 PUBLIC 14-05-2025.)

3. Recurso Especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.