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Jurisprudências

STJAREsp 3.184.532

Contrato de mútuo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de mútuo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Exibição de documentos
  • Presunção de veracidade
  • Afastamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AFASTAMENTO. NOVAÇÃO E QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.

2. A presunção de veracidade decorrente da não exibição de documentos (art. 400, I, do CPC) não incide de forma automática, dependendo da verificação de que o documento existe e é apto a comprovar os fatos alegados, circunstância afastada pelas instâncias ordinárias com base no conjunto fático-probatório dos autos.

3. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de prova da novação e da quitação da dívida exequenda demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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