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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.976.153

Pretensão de reexame de provas: violação dos arts. 489 e 1022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Afastar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer a união estável post mortem, como pretende a recorrente, demandaria evidente incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. No tocante à alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, verifica-se que esta foi suscitada apenas no agravo interno, o que caracteriza inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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