STFRcl 74.671 ED-AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Arquivamento imediato
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Precedentes. Arquivamento imediato.
1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de arquivamento imediato dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou o arquivamento imediato dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.