STJAREsp 2.694.864
Efeito suspensivo à apelação: probabilidade de êxito do recurso
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Efeito suspensivo à apelação
- Probabilidade de êxito do recurso
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para conceder o efeito suspensivo à apelação, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.