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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.173.552

Agravo interno

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.034/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. A migração com paridade entre ativos e inativos afasta o direito adquirido ao modelo anterior, nos termos do Tema Repetitivo 1.034/STJ.

3. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil indevida, ausente o caráter protelatório.

4. Majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não cabimento, por ausência de nova instância.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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