STJEDcl no AgInt no AREsp 1.579.970
Complementação de aposentadoria: reajuste
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Reajuste
- Aumento real
- INSS
- Portarias 8 e 210 de 1993, do mpas
- Extensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. AUMENTO REAL. INSS. PORTARIAS 8 E 210 DE 1993, DO MPAS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.