STJAgInt no AREsp 3.249.357
Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
- Comprovação da contratação
- Revisão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela comprovação da contratação.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão desta conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Conforme trecho do acórdão recorrido colacionado na decisão monocrática, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre os pontos da lide considerados omitidos. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.