STJAgInt no REsp 2.244.134
Exceção de pré-executividade: rejeição por inadequação de via eleita
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Rejeição por inadequação de via eleita
- Julgamento por maioria
- Técnica de ampliação do colegiado
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO POR MAIORIA. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE.
1. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC, possui natureza estritamente procedimental e somente se aplica, em sede de agravo de instrumento, quando, por maioria de votos, houver reforma da decisão que tenha julgado parcialmente o mérito. Precedentes.
2. No caso, a decisão de primeiro grau limitou-se a rejeitar a exceção de pré-executividade por inadequação da via eleita, em razão da necessidade de dilação probatória, sem apreciação do mérito da insurgência, sendo, portanto, incabível a ampliação do colegiado em razão do julgamento não unânime do agravo de instrumento.
3. É desinfluente, para fins de incidência da técnica, a circunstância de o tribunal local ter superado o óbice processual para enfrentar a questão de fundo, pois o parâmetro legal é objetivo e vinculado à existência de decisão de mérito proferida pelo juízo singular.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.