STJREsp 2.285.340
Cumprimento de sentença: penalidades previstas no art. 523, § 1º do CPC/2015
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Penalidades previstas no art. 523, § 1º do CPC/2015
- Pretensão violação do art. 1.022 do CPC/2015
- Vícios reconhecidos
- Questões de relevância ao deslinde da controvérsia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523, § 1º DO CPC/2015. PRETENSÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS RECONHECIDOS. QUESTÕES DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Entende o Superior Tribunal de Justiça que há afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão hostilizado deixa de se manifestar, de forma fundamentada, sobre tese essencial ao deslinde da controvérsia, o que se coaduna ao caso em exame.
2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.