STJEDcl no REsp 2.042.244
Valor da causa: cumulação de pedidos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Valor da causa
- Cumulação de pedidos
- Benefício econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros do art. 292 do Código de Processo Civil. Havendo pedidos de condenação em dano moral e controvérsia sobre o valor devido, o valor da causa corresponde à soma do valor que a parte pretende receber a título de dano moral com o benefício econômico que pretende auferir, em caso de procedência sobre o montante controvertido. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.