STJAgInt no AREsp 2.878.775
Contrato de arrendamento rural: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Contrato de arrendamento rural
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Simulação, usucapião e direito de retenção por benfeitorias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO, USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de comprovação da simulação, bem como pela ausência de animus domini para configuração de usucapião e falta de prova das alegadas benfeitorias.
2. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão recursal, por demandar a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.