STJAREsp 2.960.135
Procedência parcial dos pedidos: ônus de sucumbência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedência parcial dos pedidos
- Ônus de sucumbência
- Honorários
- Matéria de ordem pública
- Inovação recursal afastada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A correta fixação dos honorários de sucumbência constitui matéria de ordem pública, de modo que pode ser apreciada de ofício e alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Logo, inexiste inovação recursal se a parte suscita essa matéria em embargos de declaração opostos perante o Tribunal de 2º grau.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.