STJAgInt no AREsp 2.836.126
Acordo homologado na origem: honorários sucumbenciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acordo homologado na origem
- Honorários sucumbenciais
- Curador especial
- Discussão em ação própria
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CURADOR ESPECIAL. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a perda do objeto do agravo em recurso especial em razão de acordo homologado na primeira instância.
2. A questão recursal consiste em examinar o cabimento da fixação dos honorários sucumbenciais ao curador especial após a homologação do acordo na origem.
3. Cabe ao curador especial que se sinta prejudicado na homologação do acordo firmado pelas partes pleitear os honorários advocatícios em ação autônoma.
4. Ante a composição realizada pelas partes sobre o objeto do litígio, não há como prosseguir no julgamento do recurso interposto, que perdeu sua utilidade e necessidade.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.