STJAREsp 2.749.878
Exigir contas: segunda fase
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Exigir contas
- Segunda fase
- Fundo
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. FUNDO
157. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTENTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA QUE NÃO AFASTA A PRESCRIÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRECEDENTES.
1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. O reconhecimento da prescrição na segunda fase da ação de exibir contas não ofende a coisa julgada, porque é nessa fase, e não na primeira, que se delimita o período da exibição dos documentos em razão da prescrição. Precedentes.
3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de ofensa à coisa julgada, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmulas nº 7/STJ.
4. A inexistência de prazo de resgate ou vencimento dos investimentos não implica imprescritibilidade dos frutos civis decorrentes dos ativos que compõem o Fundo 157. Precedente.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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