STJAREsp 2.833.220
Alienação fiduciária: fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Alienação fiduciária
- Fundamentação
- Recursal
- Deficiência
- Razões recursais confusas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CEF. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES RECURSAIS CONFUSAS.
1. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto que o recorrente, apesar de indicar tais dispositivos legais como malferidos, não especificou de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. Assim, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.